Ranking da Transparência do Poder Judiciário

O Ranking da Transparência do Poder Judiciário foi instituído pelo Art. 42-A da Resolução 215/2015 do CNJ e consolida os dados que devem ser publicados pelos Tribunais por meio da tabela de avaliação e pontuação da transparência, definida em 2024 por meio da Portaria 25/2024 do CNJ, que é apresentado abaixo.

GESTÃO – O órgão publica:

AUDIÊNCIAS E SESSÕES – O órgão publica:

SERVIÇO  DE  INFORMAÇÕES  AO  CIDADÃO (SIC) – O órgão publica:

OUVIDORIA – O órgão publica:

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – O órgão publica:
 

  • Item 28: O Órgão possui Painel com Informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos? (STIC)
  • Item 29:  O portal (sítio) institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações? (STIC)
  • Item 30:  O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? (STIC)

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – O órgão publica:

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COORPERAÇÃO

O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios:

  • Item 39: A íntegra dos "Estudos Técnicos Preliminares da Contratação", desde que não tenha sido considerado sigiloso? (DLCC)
  • Item 40: A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerada sigiloso? (DLCC)
  • Item 41: A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)? (DLCC)
  • Item 42: A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? (DLCC)
  • Item 43: A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? (DLCC)
  • Item 44: O nome do vencedor da licitação? (DLCC)
  • Item 45: A íntegra dos contratos firmados? (DLCC)
  • Item 46: A integra dos instrumentos que substituem o contrato? (DLCC)
  • Item 47: A íntegra dos Termos Aditivos assinados? (DLCC)

site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação:

  • Item 48: A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso? (DLCC)
  • Item 49: – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerado sigilosa? (DLCC)
  • Item 50: O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? (DLCC)

GESTÃO DE PESSOAS – O órgão publica:

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS – O site apresenta:

SUSTENTABILIDADE – O órgão publica:

ACESSIBILIDADE – O órgão publica:

Resultados

O Ranking da Transparência do Poder Judiciário é apurado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça. O monitoramento do histórico de resultados do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região é o primeiro passo de diagnóstico para a subsequente definição de ações a fim de aprimorá-lo.