Serviço de Informações ao Cidadão - Formulário E-SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no âmbito da Justiça do Trabalho da 22ª Região, foi criado em 2012 para assegurar ao cidadão o direito fundamental de acesso à informações, regulado pela Lei nº 12.527/2011.

Cabe à Ouvidoria nos termos do inciso III do  art. 4º da R.A. nº 47/2016, receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso à informação,  disciplinado pelo SIC (R.A. nº 051/2016).

Formulário de Pedido à Informação de Forma Eletrônica (e-SIC)

 

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No âmbito do Poder Judiciário, ela foi regulamentada pela Resolução 107/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e, no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), foi instituída pelas Resoluções Administrativas nº 47/2016 e nº 51/2016.

Em cumprimento aos procedimentos sistematizados na Lei 12.527/2011,  o TRT-22 divulga, em seu sítio na internet, informações de interesse geral e coletivo, entre as quais os nomes, subsídios, vencimentos, descontos legais dos magistrados e servidores, licitações, contratos, dentre outros.

Caso não consiga localizar a informação que procura, pode utilizar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponibilizado pelo Tribunal, para obtê-la, nos termos da legislação vigente.

O TRT-22 quer garantir o seu direito fundamental de acesso à informação.

Canais de Contato e Atendimento Presencial da Ouvidoria e SIC

Telefone: (86) 98881-5964
Email: ouvidoria@trt22.jus.br
Endereço: Av. João XXIII, 1460, Bairro dos Noivos, 6º andar do Prédio Sede do TRT-22 - CEP 64.045-000 -Teresina-PI;
Horário de funcionamento para atendimento presencial ao público externo: 8 às 15 horas, de segunda à sexta.

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no âmbito da Justiça do TRT-22, foi criado em 2012 para assegurar ao cidadão o direito fundamental de acesso à informações, regulado pela Lei nº 12.527/2011.

Cabe à Ouvidoria nos termos do inciso III do  art. 4º da R.A. nº 47/2016, receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso à informação,  disciplinado pelo SIC (R.A. nº 051/2016)

O pedido de informações deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação pretendida. Não serão exigidos os motivos determinantes da solicitação de informação.

O fornecimento da informação é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos.

Como fazer um pedido de acesso à informação?

Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso à informações ao TRT-22, através dos seguintes meios:

  • Carta endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Av. João XXIII, nº 1460, Bairro dos Noivos, 6º andar do Prédio Sede do TRT/PI - CEP 64.045-000 -Teresina-PI)
  • Atendimento presencial ao público externo no Av. João XXIII, 1460, Bairro dos Noivos, 6º andar do Prédio Sede do TRT-22 - CEP 64.045-000 -Teresina-PI, Telefone: (86) 98881-5964.
  • Atendimento, via e-mail, para: ouvidoria@trt22.jus.br
  • Através do formulário eletrônico disponibilizado nesta página.


Acompanhamento de Pedido de Acesso à Informação

Para realizar o acompanhamento clique aqui 

Recurso contra negativa de acesso à informação

No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade responsável por sua análise e julgamento (autoridade competente).

O recurso deverá ser dirigido à Ouvidoria/SIC que, no prazo de 48 horas, o encaminhará à autoridade competente por seu julgamento, sendo esta hierarquicamente superior à que negou o acesso à informação.

Quando a comunicação do indeferimento ocorrer por meio eletrônico, o prazo para o recurso será contado a partir da data do envio da resposta ao endereço eletrônico informado pelo requerente.

A autoridade responsável pelo seu julgamento deverá encaminhar ao SIC, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso:

       I - a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou

       II - a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.

Clique aqui para ter acesso ao Formulário para interposição de Recurso, com as principais situações em que é cabível recorrer. 

Para mais informações, entre em contato com a Ouvidoria.