A Resolução CNJ nº 233/2016 dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
1. Peritos com cadastro validado
Em seu artigo 3º, a referida resolução determina que os tribunais mantenham em seus sítios eletrônicos de uma relação de profissionais e órgãos cujos cadastros tenham sido validados. Consulte o cadastro de peritos com cadastro validado no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22):
2. Peritos nomeados
Em seu artigo 9º, § 5º, a Resolução 233 estabelece que os tribunais devem publicar lista dos peritos/órgãos nomeados em cada unidade jurisdicional, com a identificação dos processos em que cada nomeação ocorreu, a data correspondente e o valor fixado de honorários profissionais. Consulte a lista de peritos nomeados no TRT-22:
