A Ouvidoria do TRT-22ª Região atua como canal de recebimento de denúncias que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Nos termos da Resolução CSJT nº 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Situações que igualmente envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho.
Para denúncias relacionadas a tal natureza, CLIQUE AQUI (selecionando no formulário o assunto "DENÚNCIA"). Será assegurada a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante. O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral serão comunicados da denúncia pela ouvidoria.
A Ouvidoria é o canal de comunicação direto entre o cidadão e a Justiça do Trabalho do Piauí.
Aqui você pode pedir informações, enviar sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios relacionados aos serviços prestados pela Justiça do Trabalho Piauiense (R.A. Nº 047/2016).
A Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no TRT da 22ª Região, competindo-lhe receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso à informação nos termos da R.A. 051/2016.
Cabe à Ouvidoria nos termos do inciso III do art. 4º da R.A. nº 47/2016, receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso à informação, disciplinado pelo SIC (R.A. nº 051/2016).
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no âmbito da Justiça do Trabalho da 22ª Região, foi criado em 2012 para assegurar ao cidadão o direito fundamental de acesso à informações, regulado pela Lei nº 12.527/2011.
Desembargador Ouvidor: Francisco Meton Marques de Lima
Desembargador Ouvidor Substituto: Arnaldo Boson Paes
A Ouvidoria atende ao público externo de segunda à sexta-feira, das 8 às 14h, no 6º andar do Edifício-sede do TRT da 22ª Região – Avenida João XXIII, 1460 - Bairro Noivos - Teresina/PI.
Não serão aceitas:
- manifestações anônimas, garantindo, porém, o sigilo do autor, quando expressamente solicitado ou tal providência se fizer necessária;
- manifestações para as quais existam recursos específicos, inclusive correição parcial;
- consultas sobre direitos trabalhistas e previdenciários.
Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria: usuários da Justiça do Trabalho, advogados, juízes, servidores e estagiários.
Os interessados poderão se manifestar pelos seguintes meios:
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, promove a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Ela altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e da segurança das informações de usuários e clientes.
FORMULARIO PARA EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
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Para consultar o andamento de uma manifestação, clique aqui.