O TRT 22 publicou ontem (30/07) o Ato Conjunto GP/CR 13/2020, que trata do plano para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O ato foi elaborado com fundamento na Resolução nº 322 do CNJ, no Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 26/2020 e nos decretos estaduais e municipais sobre a temática, e após ouvidas as sugestões da Comissão de Apoio para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial (instituída pela Portaria GP nº 232/2020), bem como dos órgãos sanitários e entidades que fazem a Justiça do Trabalho no Piauí, quais sejam AMATRA XXII, MPT, OAB/PI, AATEPI, SINTRAJUFE-PI, dentre outras.
Foram regulamentadas as duas primeiras etapas do plano de retorno, quais sejam a Etapa Inicial e a Etapa Intermediária 1, com cronograma definido, que poderá ser revisto pela Presidência consideradas condições epidemiológicas e aspectos administrativos.
Na Etapa inicial, que ocorrerá a partir de 31/08, valerão as seguintes medidas principais, dentre outras:
- Retorno ao regime presencial de todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores de até 30% do quadro de cada unidade (e dispensa de registro de ponto eletrônico), excluídos os integrantes de grupo de risco, podendo ser adotado sistema de rodízio entre os servidores, a critério do gestor.
- Horário de funcionamento reduzido das 7h às 12h, em turno único e contínuo.
- Audiências continuarão sendo realizadas exclusivamente de forma telepresencial e as sessões de julgamento exclusivamente de modo virtual ou telepresencial, conforme atos normativos específicos já editados pelo TRT 22.
- A critério do magistrado, poderá ser agendada perícia presencial nas dependências do Tribunal, com a utilização de sala que possua ventilação externa e infraestrutura de proteção e distanciamento dos participantes.
- As notificações judiciais serão realizadas, de forma prioritária, pelos Correios (via postal) e por meios eletrônicos e, quando não for possível ou restarem frustradas, mediante diligência por Oficial de Justiça, nas seguintes hipóteses: em casos urgentes, a critério do Juiz da causa, por despacho fundamentado com indicação da urgência; em casos não urgentes, a critério do Oficial de Justiça, com comunicação ao Juiz Coordenador da Central de Mandados (capital) e ao Juiz Titular (interior).
- Abertura do estacionamento e da sala cedidos à OAB/PI no prédio sede do TRT 22 e, se viável, das salas internas cedidas nas Varas do interior, conforme plano de funcionamento e viabilidade a ser formalizado entre os Presidentes do TRT 22 e da OAB/PI, respeitadas todas as medidas de segurança e prevenção à contaminação por Covid-19.
- O atendimento ao público continuará sendo efetuado remotamente, inclusive para atermação, exceto quando imprescindível sua realização presencial, hipótese em que advogados, partes e outros interessados devem realizar o agendamento em contato com a unidade respectiva, como forma de se evitar aglomerações.
- Acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, na capital e interior, será restrito aos magistrados, servidores, estagiários e empregados das empresas prestadoras de serviço que estejam realizando trabalho presencial, bem como aos advogados, partes e outros interessados que tiverem agendado atendimento presencial.
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal, na capital e interior, e o acesso será precedido da medição de temperatura e higienização das mãos com álcool gel.
- Magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores que apresentarem qualquer sintoma característico da covid-19 obedecerão ao protocolo de saúde desenvolvido pela Administração (instituído por meio do Ato GP 99/2020), que trata de testagem, monitoramento e os procedimentos de segurança à saúde na entrada, permanência e saída das dependências do Tribunal.
- O Tribunal adotará todas as medidas administrativas de limpeza, desinfecção e prevenção à contaminação por Covid-19 recomendadas pelos órgãos sanitários, e que estão descritas com detalhes no Ato GP/CR 13/20.
- Serão instalados um sistema de filtragem do ar recirculado pelo ar condicionado com uso de filtro HEPA com classe de filtragem H13 ou H14 e acréscimo de filtro no duto de chegada, assim como lâmpadas ultravioletas com comprimento de onda entre 250 e 264 nm (UV-C) de ação germicida em frente aos elementos filtrantes.
- O ar-condicionado funcionará no horário reduzido, podendo ser abertas as janelas nas salas/unidades onde houver trabalho presencial.
- O protocolo de utilização do ar condicionado poderá ser revisado a critério da Administração, considerados aspectos sanitários, técnicos e administrativos.
- As equipes de manutenção revisarão e fiscalizarão as medidas de segurança, a fim de impedirem aglomerações dos profissionais e circulação sem uso de máscaras e outros EPIs.
- Ficam suspensos todos os eventos presenciais em locais fechados, inclusive no auditório.
- Os elevadores operarão com ocupação reduzida (uma pessoa por vez), com afixação de sinais e marcações nos pisos de espera dos elevadores, estabelecendo os limites de distanciamento social.
Na Etapa Intermediária 1, que terá início em 21/09, valerão as seguintes medidas principais, mantidas as demais medidas já implementadas na etapa inicial:
- Elevação do limite de presença de servidores para até 40% do quadro de cada unidade, com as mesmas condições da etapa inicial.
- Horário de funcionamento reduzido das 7h às 13h, em turno único e contínuo.
- As audiências inaugurais e de conciliação continuarão a ser realizadas somente no formato telepresencial.
- As audiências que envolvem instrução deverão ser realizadas, podendo ocorrer na modalidade telepresencial, híbrida ou totalmente presencial, a critério do magistrado.
- Para a realização das audiências de instrução híbridas e totalmente presenciais na capital serão utilizadas, em sistema de rodízio diário definido pela Presidência, entre as seis varas e o CEJUSC de 1º grau, somente as salas de audiência da 1ª, 2ª e 6ª Varas, dos CEJUSCs de 1º e 2º graus, e a sala de audiência montada provisoriamente no Auditório Serra da Capivara, em razão da existência de ventilação externa.
- Para a realização das audiências de instrução híbridas e totalmente presenciais nas Varas do interior serão utilizadas as salas de audiência das respectivas unidades, se tiverem ventilação externa, ou salas adaptadas com ventilação externa.
- As salas de audiência funcionarão com a infraestrutura necessária recomendada pelos órgãos de controle do Judiciário e autoridades sanitárias, de modo a garantir aos participantes máximas segurança e proteção.
- O ingresso e permanência no prédio do fórum e na sala de audiência ficarão limitados aos participantes da audiência em curso, que serão convocados a entrar na sala somente no momento de sua participação, a critério do magistrado.
- Advogados, partes e testemunhas devem ingressar no forum somente nos minutos que antecedem a audiência híbrida ou totalmente presencial, com controle de acesso pelos agentes de segurança, e aguardarão o pregão nos assentos de espera, respeitando o distanciamento de dois metros, que será preservado pelo bloqueio de algumas cadeiras (com placas de aviso).
- As audiências de instrução híbridas e totalmente presenciais deverão ser marcadas, em cada unidade, com intervalo entre si de pelo menos 30 (trinta) minutos, a fim de se evitar aglomerações.
- Autoriza-se a realização de sessões de julgamento presenciais, a critério do Presidente da Turma ou do Tribunal Pleno, que deverá observar o distanciamento adequado, bem como a determinação de autoridades locais e nacionais quanto aos limites de agregação de pessoas em público vigente na data de realização da sessão.
- O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, na capital e interior, será restrito aos magistrados, servidores, estagiários e empregados das empresas prestadoras de serviço que estejam realizando trabalho presencial, bem como aos advogados, partes e outros interessados que tiverem agendado atendimento presencial e àqueles que participarão de audiências híbridas ou totalmente presenciais, ou sessões presenciais.
As etapas seguintes terão suas diretrizes normatizadas em ato específico a ser publicado, observando as condições epidemiológicas quando do encerramento da etapa intermediária 1.
Confira o Ato Conjunto GP/CR 13/2020, que disciplina a retomada gradual dos serviços presenciais no TRT-PI.