Nesta quarta (11/08), em sessão do Tribunal Pleno, o TRT 22 decidiu pela manutenção das regras sobre o retorno das atividades presenciais, conforme regulamentação da Presidência, expedida em 27 de julho deste ano (Ato GP nº 92/2021). De acordo com o normativo, a partir do dia 2 de agosto, todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) imunizados(as) voltaram ao trabalho nas unidades físicas do Tribunal, além de percentual de não imunizados(as) que varia entre 30% e 50% dos(as) servidores(as) e magistrados(as) da unidade.
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Piauí (Sintrajufe-PI) havia ingressado com pedido formal solicitando a revisão dos termos do regramento, e requerendo que retornassem apenas os(as) colaboradores(as) com imunização completa (duas doses da vacina para os caso que assim ficaram estabelecidos). O TRT negou o pedido, e manteve sua decisão, adotada com base nos laudos oficiais da unidade interna de saúde, que registrou situação favorável no Estado do Piauí (números citados no Ato GP nº 92/2021).
O retorno dos serviços presenciais segue as disposições do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e obedece a todas as normas de prevenção da pandemia, inclusive com o uso obrigatório de máscara, além da utilização do álcool gel e o distanciamento mínimo. Além disso, órgãos de outros entes e Poderes estão retornando ao trabalho presencial, a exemplo da Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil e Tribunal de Justiça.
No âmbito trabalhista, são exemplos de retorno parcial: os Tribunais Regionais do Trabalho do Maranhão (16ª Região) e Rio Grande do Norte (21ª Região), com 60%; Amazonas/Roraima (11ª Região) com 50%; Mato Grosso (24ª Região) e Pará/Amapá (8ª Região), com 75%.
Segundo a Presidência do TRT 22, haverá o acompanhamento das variáveis que foram levadas em conta para a tomada das decisões, com a possibilidade de revisão futura do Ato, caso o cenário seja modificado.