O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) informa que entre os dias 13 e 15 de abril não haverá expediente no Tribunal em virtude do feriado da Semana Santa, por força da Lei no 5.010/1966.
Ficam suspensos, portanto, os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no período citado, retomando a contagem pelo tempo que faltava para sua complementação a partir de 18 de abril de 2022.